“ques” da auditoria forense, que ouvimos!

“ques”  da auditoria forense, que ouvimos!

Armindo Chavana Jr

1. Que Moçambique seria,  provavelmente,  o primeiro país do mundo a aceitar que os seus segredos de Estado  fossem oferecidos de bandeja a terceiros (estrangeiros) com interesses concorrenciais, directos,  na sua economia e situação política.

1.1. a crise da dívida, dita não declarada, resulta da determinação do país de melhor se posicionar em relação aos seus principais activos económicos, ao mesmo tempo que os expõe ao investimento estrangeiro, e tem uma componente de defesa e segurança (soberania), muito forte.

2. Que o FMI não regressaria, nem nos termos anteriores, nem melhorados, mesmo Moçambique cumprindo integralmente a exigência da auditoria forense. Ultrapassado esse impasse, imporia, certamente, outra exigência, escalando os seus condicionalismos  a um nível mais complexo.

3.  Que Moçambique seria apenas um bode expiatório. Que na verdade, o alvo do FMI “em toda esta celeuma”, (não havendo com Moçambique um caso digno desse nome) seriam os bancos habituados a comprometer a influência,  e ascendente, do Fundo,  sobre países como o nosso.

4. Que o FMI consciente da absurdidade, e inaceitabilidade, (dada a indignidade)  de uma auditoria forense internacional nos termos propostos,  fá-la, ainda assim, mais como um mecanismo de pressão administrativo-financeira (a mais alta possível)  sobre o país, do que de “medida a levar até as últimas consequências”.

5. Que o FMI  (na pessoa da missão que veio á Maputo) só articulou o discurso da auditoria forense ouvidas,  insistentemente,  as “mesmas vozes de sempre, conluiadas com alguns representantes diplomáticos habituados, estes,  a falar mais em nome próprio do que dos países que representam?.

5.1. que o comunicado final do FMI depois dessa missão falou apenas de dívidas não declaradas, e nunca de dívidas escondidas.

6. Que dado o know-how necessário e a multiplicidade de especialistas e competências a mobilizar no plano internacional, a auditoria forense (considerando os seus custos elevadíssimos) resultaria em mais um fardo financeiro sobre o país, prolongando a sua situação de crise.

7. Que os resultados dessa auditoria  (vista  a complexidade do processo) talvez nunca chegassem antes do termo dos dois mandatos constitucionais do presidente Nyusi, e de quem, eventualmente,  o venha a suceder depois disso, na chefia do estado moçambicano.

8. Que não reconhecendo os créditos da Procuradoria Geral da República, ou da Comissão Parlamentar criada para averiguar os contornos do caso, estaríamos a subscrever um certificado de incapacidade (de nós próprios), de dirigirmos os nossos próprios destinos, como país e nação, soberanos.

8.1. que ao recusar-se integrar a supracitada Comissão Parlamentar a Renamo fez exactamente isso: sonegar a independência do país.(x)